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Duplo papel de Moraes fragiliza pedido de extradição de ex-assessor à Itália

02/09/2025 | Por: Conecta Parauapebas e Região

Duplo papel de Moraes fragiliza pedido de extradição de ex-assessor à Itália

Foto/divulgação

 Por: AURI RODRIGUES 


Brasília/Roma – O pedido do Brasil para extraditar o ex-assessor do TSE Eduardo Tagliaferro, atualmente na Itália, enfrenta sérios riscos de ser rejeitado. O motivo central, segundo especialistas em direito internacional e extradição, é a figura do ministro Alexandre de Moraes: ao mesmo tempo relator dos processos e parte diretamente envolvida nos fatos, ele ocupa posição de “juiz-vítima”, cenário considerado problemático no direito europeu.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Tagliaferro em 22 de agosto por quatro crimes: violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito. Três dias depois, em 25 de agosto, o Itamaraty protocolou em Roma o pedido de extradição. Manchetes e notas oficiais, porém, enfatizaram que a solicitação partira do próprio Moraes, criando a imagem de um pedido “pessoal”, o que especialistas classificam como um erro estratégico.


Risco de parcialidade pesa em Roma


Na Itália, que segue os parâmetros da Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH), o ponto crucial não é apenas se o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou corretamente as regras brasileiras de impedimento e suspeição, mas se o réu terá julgamento por um tribunal que seja – e pareça – imparcial.


“Quando a mesma autoridade aparece como vítima, relator e protagonista do caso, a ‘apparenza di imparzialità’ fica comprometida. Isso, por si só, pode justificar a recusa da extradição”, resume o criminalista italiano Nicola Canestrini, que já atuou em processos ligados à Operação Lava Jato.


Na jurisprudência europeia, o caso Piersack vs. Bélgica (1982) é referência: o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos anulou uma condenação porque o juiz do caso havia ocupado posição hierárquica nos mesmos fatos anos antes – mesmo sem prova de viés pessoal. Para juristas, a conexão direta entre Moraes e os processos de Tagliaferro é ainda mais evidente.


Tratado Brasil–Itália abre portas para recusa


O Tratado de Extradição entre os dois países, em vigor desde 1993, prevê negativas quando:


o delito for considerado político;


houver risco de perseguição por opinião política;


a pessoa possa ser submetida a tribunal de exceção.



A Constituição italiana também proíbe extradições de cunho político. Nesse ponto, a acusação de “tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito” é vista como vulnerável. Sem provas de violência concreta, o tipo penal pode ser enquadrado como “crime político” e rejeitado.


Por outro lado, os delitos de violação de sigilo funcional, associação criminosa e coação no curso do processo encontram paralelos claros no Código Penal italiano (artigos 326, 416 e 338), o que permitiria à Itália aceitar apenas parte do pedido – recurso conhecido como “extradição fatiada”.


Defesa deve explorar tese de perseguição


Tagliaferro se apresenta como whistleblower que denunciava supostas irregularidades no TSE e STF. A defesa pretende argumentar que ele sofre perseguição por opinião política, tese reforçada pela personalização do pedido em torno de Moraes.


Especialistas lembram que o sistema europeu é sensível a casos de denunciantes e tende a aplicar filtros de proteção humanitária. “Em extradição, forma é conteúdo. A narrativa de ‘Moraes pede extradição do seu ex-assessor’ só fortalece a defesa ao alegar lawfare”, avalia o advogado Eduardo Maurício, especialista em extradição e professor em Coimbra.




Juristas ouvidos apontam quatro estratégias para reduzir o risco de recusa:


1. Despersonalizar a solicitação – colocar PGR, Itamaraty e Ministério da Justiça como protagonistas, afastando a imagem de Moraes como parte interessada.



2. Retirar o tipo penal mais politizado – excluir a acusação de “abolição violenta do Estado democrático de direito” e focar apenas nos crimes de natureza comum.



3. Emitir garantias formais – assegurar por escrito que o julgamento ocorrerá por juiz natural imparcial, com ampla defesa e sem tribunal de exceção.



4. Comprovar dano real – demonstrar de forma objetiva que houve prejuízo concreto com a quebra de sigilo, conforme exigência da legislação italiana.




Perspectivas


Para especialistas, se o Brasil insistir na atual formulação, o pedido tem grandes chances de ser rejeitado. “O problema não é só jurídico, é de percepção. Juízes italianos tendem a negar extradição se houver dúvida de imparcialidade, ainda mais quando o caso parece disputa pessoal entre autoridade e réu”, analisa Canestrini.


Se a Itália negar a extradição, o país pode abrir processo interno contra Tagliaferro, conforme o tratado. Mas há também a possibilidade de arquivamento se os crimes forem enquadrados como políticos.


Em resumo, a combinação de juiz-vítima, acusação com viés político e erros de comunicação fragiliza seriamente o pedido brasileiro – e pode transformar um cas

o técnico de cooperação judicial em derrota diplomática.

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