23/08/2025 | Por: Conecta Parauapebas e Região
Foto/divulgação
O cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais, previsto na Lei 15.035/2024, permanece engavetado pelo governo federal quase nove meses após sua sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A iniciativa foi destacada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, como “um instrumento importante” para proteger mulheres e menores contra ataques de potenciais predadores sexuais.
A lei, sancionada em 28 de novembro de 2024, estabelece que o sistema seja gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), mas operacionalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o momento, o CNJ não respondeu aos questionamentos da imprensa sobre a implementação do cadastro.
O deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR) criticou a demora do governo e ressaltou que a ferramenta permitiria monitorar condenados de maneira mais eficaz, além de facilitar o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança e justiça. “A demora em colocar o cadastro em prática é lamentável. Ele é essencial para proteger crianças e adolescentes”, afirmou.
Segundo o advogado Gabriel Carvalho de Jesus, especialista em Direito Infantil, o cadastro possibilitaria restringir a atuação de pedófilos e impedir que reincidentes se escondam na sombra do anonimato, garantindo maior controle sobre quem já demonstrou ser uma ameaça real.
A lei prevê que o público possa consultar o nome completo do réu, CPF, tipificação penal e dados sobre a pena ou medida de segurança imposta. Entre os crimes listados estão estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, favorecimento da exploração sexual e rufianismo.
“Essas informações serão úteis, por exemplo, em processos seletivos de instituições que trabalham com crianças, como escolas, creches e clubes esportivos. Pais e responsáveis também poderão verificar com quem seus filhos estão convivendo, garantindo mais segurança no dia a dia”, explicou Gabriel Carvalho de Jesus.
O cadastro, no entanto, mantém sigilo quando determinado pelo juiz responsável ou em caso de absolvição em grau recursal. Um dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento da pena foi vetado por Lula, sob alegação de inconstitucionalidade, por violar direitos como intimidade e honra do condenado.
A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), idealizadora do projeto que deu origem à lei, cobra do governo e do CNJ a implementação do sistema. “Já fui ao Ministério da Justiça e ao CNJ e seguirei pressionando até que o cadastro vire realidade. Criança não pode esperar. Quem violenta uma hoje, pode violentar outra amanhã. O tempo de agir é agora”, afirmou.
A Lei 15.035/2024 ampliou o alcance de legislações anteriores, como a Lei 14.069/2020, que criou um cadastro nacional de pessoas condenadas por crime de estupro, mas com informações não públicas. Diferente deste, o novo cadastro permite acesso público e é considerado uma ferramenta crucial para a proteção de crianças e adolescentes em todo o país.
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