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STF, Liberdade de Opinião e Justiça Seletiva: Dois Pesos e Duas Medidas?

27/05/2025 | Por: Conecta Parauapebas e Região

STF, Liberdade de Opinião e Justiça Seletiva: Dois Pesos e Duas Medidas?

 Por: AURI RODRIGUES 


Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem protagonizando uma série de decisões que dividem a opinião pública brasileira. O ministro Alexandre de Moraes, em especial, tem sido alvo de críticas por parte de juristas, políticos e cidadãos comuns, que enxergam em suas ações um avanço preocupante sobre liberdades individuais e garantias constitucionais.


A sensação de que há dois pesos e duas medidas na Justiça brasileira cresce. Quando o presidente Lula, tempo atrás, afirmou que a Venezuela vivia uma “democracia relativa” sob Maduro, não houve reação institucional. Já se uma fala semelhante partisse do ex-presidente Jair Bolsonaro, a expectativa, segundo críticos, seria de imediata convocação pelo STF para explicações, talvez com prazo de 48 horas – como já ocorreu em outras ocasiões.


Casos como o do ex-deputado federal Aldo Rebelo e do renomado jurista Ives Gandra Martins também levantam questionamentos. Rebelo teve sua liberdade ameaçada por expressar opiniões contrárias à linha dominante, enquanto Gandra passou a ser tratado como “antidemocrático” apenas por apresentar uma interpretação diferente da Constituição – algo que deveria ser comum em uma democracia pluralista.


O que está em jogo, segundo especialistas, é o próprio conceito de democracia. O Supremo tem afirmado que suas ações visam defender o Estado Democrático de Direito contra discursos de ódio e desinformação. No entanto, para muitos, o que se vê é uma crescente centralização de poder em poucos ministros, capazes de decidir, monocraticamente, sobre temas que afetam milhões de brasileiros.


A pergunta que se impõe é direta: o STF ainda atua como guardião da Constituição, ou se transformou em um poder político com força para silenciar qualquer divergência?


A sociedade brasileira, historicamente diversa e plural, precisa debater com urgência os limites entre o combate à desinformação e a garantia da liberdade de expressão. A democracia, afinal, não pode ser relativa – nem seletiva.

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