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STF Suspende Reintegração de Posse de Área Ocupada por Mais de 200 Famílias em Marabá (PA)

06/04/2025 | Por: Conecta Parauapebas e Região

STF Suspende Reintegração de Posse de Área Ocupada por Mais de 200 Famílias em Marabá (PA)

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da reintegração de posse de uma área ocupada desde 2019 por mais de 200 famílias no Complexo Miranda, localizado em Marabá, sudeste do Pará. A decisão foi proferida em caráter liminar, atendendo a uma reclamação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Pará.


O Complexo Miranda é formado pelas fazendas Renascença, São José, São Pedro e Monte Belo, situadas em território de Marabá, mas a cerca de 60 quilômetros do município de Parauapebas. A região tem sido palco de disputas fundiárias envolvendo comunidades vulneráveis e grandes proprietários rurais.


A Defensoria Pública alegou que a decisão da Vara Agrária de Marabá, que determinou a reintegração de posse, não observou o regime de transição estabelecido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Esse regime prevê uma série de medidas protetivas para garantir os direitos das famílias ocupantes, como a formação de comissões de conflitos fundiários, realização de audiências de mediação e inspeções judiciais, além de condições dignas de remoção e reassentamento.


No caso específico, a Justiça estadual havia determinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o depósito judicial de R$ 80 milhões, até o dia 15 de maio, como parte da proposta de aquisição da área em conflito. Caso o valor não fosse depositado, a reintegração deveria ocorrer já na última segunda-feira (31).


Contudo, para o ministro Nunes Marques, o prazo de apenas 15 dias para a desocupação não é suficiente para assegurar a realocação adequada das mais de 200 famílias envolvidas. Segundo ele, a iminência da desocupação sem garantias adequadas poderia gerar graves violações aos direitos constitucionais das famílias, como o direito à moradia e à dignidade.


A suspensão da reintegração permanece válida até que sejam apresentados esclarecimentos sobre as providências concretas para garantir que as famílias não fiquem desamparadas. A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso dos parâmetros definidos pelo STF para situações de remoção coletiva, sobretudo em casos que envolvem populações em situação de vulnerabilidade social.


Informações: Assessoria de imprensa do STF e do Condultor Jurídico

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