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IMPULSIONAMENTO SOB QUESTIONAMENTO: TRE BARRA PUBLICIDADE PAGA DE PESQUISA DO “O LIBERAL”

Justiça Eleitoral determina suspensão imediata do alcance pago de publicação sobre pesquisa eleitoral; conteúdo original permanece no ar

29/09/2026

IMPULSIONAMENTO SOB QUESTIONAMENTO: TRE BARRA PUBLICIDADE PAGA DE PESQUISA DO “O LIBERAL”
Uma decisão da Justiça Eleitoral do Pará colocou sob os holofotes o uso de publicidade paga para ampliar o alcance de conteúdos relacionados às eleições. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a suspensão imediata do impulsionamento de uma publicação do perfil oficial do jornal “O Liberal” no Instagram, que divulgava dados da pesquisa eleitoral registrada sob o número PA-07402/2026.

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Marielma Ferreira Bonfim Tavares, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

O episódio chama atenção porque envolve justamente o uso de alcance pago para ampliar a distribuição de uma publicação relacionada à disputa eleitoral. A medida coloca em debate os limites entre a divulgação jornalística e a utilização de recursos financeiros para aumentar a exposição de conteúdos políticos nas redes sociais.

O PONTO CENTRAL DA DECISÃO

A controvérsia não está simplesmente na publicação da pesquisa. O questionamento levado à Justiça Eleitoral envolve especificamente a contratação de alcance patrocinado para ampliar a distribuição do conteúdo nas redes sociais.

A medida determinada pelo TRE-PA interrompe o tráfego pago da publicação, impedindo que recursos sejam utilizados para ampliar artificialmente seu alcance.

O caso levanta uma questão que ganha importância durante o período eleitoral: até que ponto um conteúdo jornalístico relacionado à eleição pode receber investimento financeiro para alcançar um público ainda maior?

“NOTÍCIA SIM, DINHEIRO NÃO”

Apesar de determinar o fim do impulsionamento, a Justiça Eleitoral manteve a publicação original no perfil do veículo.

Na prática, a decisão estabelece uma diferença entre a permanência do conteúdo jornalístico e a utilização de publicidade paga para ampliar sua circulação.

A intervenção judicial, portanto, não determinou a retirada da pesquisa do ar. O foco foi o alcance patrocinado, que passou a ser o centro da discussão jurídica.

A determinação prevê prazo para a retirada do impulsionamento e estabelece multa em caso de descumprimento.

UM CASO QUE ACENDE O ALERTA

O episódio abre uma discussão relevante sobre o papel das redes sociais na cobertura eleitoral e sobre o impacto que o dinheiro utilizado para ampliar o alcance de determinadas publicações pode produzir durante uma campanha.

Pesquisas eleitorais possuem grande repercussão e podem influenciar o debate público. Quando uma publicação dessa natureza recebe alcance pago, surge naturalmente o questionamento sobre os limites e as regras aplicáveis à publicidade eleitoral nas plataformas digitais.

A Justiça Eleitoral, neste caso, não proibiu a divulgação da pesquisa nem determinou a retirada da postagem. A intervenção ficou concentrada no impulsionamento pago.

A decisão é de natureza liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da questão.

Com a disputa eleitoral avançando, o caso coloca novamente no centro do debate a relação entre pesquisas, imprensa, redes sociais, publicidade paga e equilíbrio na disputa eleitoral.